O Município de Flores foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ/PE) a pagar os direitos trabalhistas devidos a um ex-servidor contratado temporariamente por interesse da administração pública.
O ex-servidor teria trabalhado temporariamente pelo período aproximado de 4 (quatro) anos, porém sem receber férias remuneradas, décimo-terceiro salário e demais vantagens devidas.
A ação (processo n.º 0000058-89.2017.8.17.2610) foi ajuizada perante a Vara Única da Comarca de Flores, que inicialmente julgou improcedente o pedido da ex-servidora. Entretanto, a parte recorreu da sentença e a 1.ª Câmara de Direito Público do TJ/PE acabou cassando a decisão do juízo de Flores, julgando procedente os pedidos com a condenação da municipalidade no pagamento do décimo-terceiro salário e as férias simples, acrescidas de 1/3, referente ao período laborado.
É prática comum nos municípios o não pagamento dos direitos remuneratórios dos servidores contratados temporariamente, porém tais verbas são devidas, segundo a Justiça.
O caso é acompanhado pelo Dr. Pablo Andrada.
(ConexãoPolíticaPajeú)
