O Juiz Eleitoral Substituto da 67ª Zona de Pernambuco, Dr. MARCUS CÉSAR SARMENTO GADELHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS classificou o novo coronavírus como pandemia;
CONSIDERANDO que a propagação da COVID-19 tem se intensificado no âmbito do interior do Estado de Pernambuco já tendo provocado óbitos, situação que requer a adoção de medidas ainda mais restritivas quanto à circulação de pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral especialmente no que diz respeito àquelas indispensáveis ao cumprimento dos prazos legais relativos às Eleições Municipais de 2020;
RECOMENDA
A toda a população dos municípios de Flores e Triunfo que contribuam com as medidas adotadas para evitar a propagação do coronavírus atendendo prioritariamente a orientação de isolamento social bem como ao cumprimento das instruções de normas sanitárias estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde.


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