O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar 10 mil reais em indenização, a título de danos materiais, para um cidadão que sofreu um acidente de carro por causa de má conservação da via pública. De acordo com o autor, ele trafegava à noite pela Rodovia Estadual PE-41, na cidade de Igarassu, Região Metropolitana do Recife, quando o acidente aconteceu. No caso, o motorista relatou que, para desviar do buraco na via, um caminhão vindo na direção oposta invadiu a faixa onde o carro de passeio se encontrava, jogando-o para fora da pista e causando a queda do automóvel em uma vala. O autor sofreu ferimentos e precisou fazer uma cirurgia no maxilar por conta de fratura sofrida no acidente. …
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