Lei que exclui transporte de pacientes do TFD das regras de fretamento entra em vigor em Pernambuco

Articulação da Amupe contribuiu para avanço que garante mais segurança jurídica aos municípios e proteção aos pacientes

Entrou em vigor (22.09) a Lei nº 19.344/2026, de autoria do deputado Antônio Moraes (PSD), que estabelece novas regras para o transporte de pacientes do Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) em Pernambuco. A medida representa um avanço para as prefeituras e, principalmente, para as pessoas que precisam se deslocar para outros municípios em busca de atendimento médico.

Resultado de uma articulação liderada pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), a partir de uma demanda apresentada por prefeitos e prefeitas, a legislação altera as normas do transporte intermunicipal de passageiros e exclui os veículos utilizados no TFD do regime de fretamento intermunicipal e da competência de fiscalização da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI).

A mudança responde a uma dificuldade enfrentada pelas gestões locais na circulação de veículos destinados ao atendimento de pacientes. Antes da nova regra, prefeituras relatavam ocorrências como autuações, retenções e outros entraves nas rodovias estaduais. Diante desse cenário, a Amupe articulou o diálogo com a Assembleia Legislativa de Pernambuco, o Governo do Estado e a EPTI em busca de uma solução que evitasse que questões administrativas interferissem no acesso da população aos serviços de saúde.

Com a legislação em vigor, o transporte realizado no âmbito do TFD passa a ter enquadramento próprio, distinto daquele aplicado ao serviço convencional de fretamento. A medida reconhece a finalidade essencial desse deslocamento e retira os veículos dessa modalidade das regras e da fiscalização da EPTI previstas para o transporte intermunicipal por fretamento.

A nova legislação não afasta as responsabilidades das prefeituras quanto à segurança e às condições dos veículos. O objetivo é eliminar entraves relacionados ao enquadramento do serviço e assegurar maior previsibilidade para as gestões responsáveis pelo deslocamento dos pacientes.

“Essa é uma conquista que nasce da realidade dos municípios e da capacidade de articulação da Amupe. Os prefeitos e prefeitas nos apresentaram um problema que estava afetando diretamente um serviço essencial e, a partir daí, buscamos o diálogo com o Legislativo e com o Governo do Estado para construir uma solução. A nova lei dá mais segurança às gestões e, principalmente, contribui para que o cidadão que precisa sair do seu domicílio para cuidar da saúde tenha seu deslocamento assegurado”, afirma o presidente da Amupe e prefeito de Aliança, Pedro Freitas.

O TFD é fundamental para garantir o acesso da população do interior a consultas, exames, procedimentos e tratamentos de média e alta complexidade, muitos deles concentrados na capital pernambucana. Para milhares de famílias, o transporte oferecido pelas prefeituras é uma das principais formas de chegar a esses serviços.

“Não estamos falando apenas de transporte, mas de acesso à saúde. Um paciente que já enfrenta uma condição de fragilidade não pode ter sua viagem comprometida por uma questão burocrática. O papel da Amupe é defender os municípios e buscar soluções que permitam que as políticas públicas cheguem efetivamente à população”, reforça Pedro Freitas.

A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Alepe e foi aprovada posteriormente pelo plenário. Com a sanção e a entrada em vigor da Lei nº 19.344/2026, Pernambuco passa a contar com uma regulamentação específica para o deslocamento de pacientes em TFD.

Para a Amupe, a efetivação da medida reforça a importância da articulação municipalista na construção de respostas para demandas que chegam diretamente à gestão pública. “A entrada em vigor da lei mostra a força do diálogo e da união em torno de uma pauta que interessa aos municípios e à população. A Amupe seguirá cumprindo seu papel de representar os prefeitos e prefeitas, levando suas demandas às instituições e contribuindo para a construção de políticas públicas conectadas à realidade local. Essa é a essência do municipalismo: transformar necessidades concretas em soluções que beneficiem a população”, conclui Pedro Freitas.

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