A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), por 370 votos a 110, o chamado Projeto Antifacção, que cria um novo marco legal para o enfrentamento de organizações criminosas.
O projeto foi enviado pelo governo federal em outubro. A relatoria ficou com o deputado Guilherme Derrite (Progressistas-SP), ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, escolha que gerou incômodo no Planalto. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi quem atribuiu a função ao deputado.
A tramitação foi marcada por tensão entre governo e oposição. Lideranças governistas criticaram mudanças propostas por Derrite, enquanto opositores cobraram endurecimento maior do texto.
O texto é de autoria do Executivo federal, que sofreu derrotas na votação. Os governistas apresentaram dois requerimentos para adiar a análise e um para retomar a versão original enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso, todos rejeitados pelo plenário.
O texto aprovado aumenta penas, cria novos crimes, amplia mecanismos de investigação e estabelece regras especiais para líderes de facções.
O que diz o projeto
O texto trata de “organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas” que atuem com violência ou grave ameaça. O relator introduziu ainda o conceito de “organização criminosa ultraviolenta”, que concentra as punições mais duras.
O governo, porém, criticou a ausência da expressão “facções criminosas” na redação final.
Entre os pilares, está o aumento de pena em crimes praticados por essas organizações, que poderá chegar a 40 anos. O que pode mudar com o Projeto Antifacção
Aumento de penas e novos tipos penais
O texto prevê: penas de 20 a 40 anos para ações de facções ultraviolentas; novos crimes, como novo cangaço, domínio territorial, uso de explosivos, armas pesadas, drones e ataques contra infraestrutura essencial; agravante para crimes ligados a garimpo ilegal. A proposta também dificulta a progressão de regime para membros dessas organizações.
Regras mais rígidas para progressão de pena
A progressão poderá exigir: 70%, 75%, 80% ou até 85% do cumprimento da pena, dependendo da gravidade e da reincidência. Hoje, em crimes hediondos, o percentual costuma ser menor.
Presídio federal obrigatório para lideranças
O texto determina que chefes de organizações criminosas cumpram pena em presídios federais de segurança máxima, com o objetivo de interromper comunicações ilícitas e reduzir o poder de comando dentro do sistema prisional.
Fonte: Metrópoles
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