O Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido do partido Solidariedade de Serra Talhada para suspender os efeitos da decisão que cassou o mandato da vereadora eleita nas eleições de 2024, Juliana Tenório. O caso envolve uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude à cota de gênero, movida pela coligação Por Amor a Serra Talhada.
A ação apontou que o Solidariedade teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais. As candidatas Jéssica Bianca e Silva e Ana Michele de Barros Silva foram citadas como participantes da fraude, por apresentarem votação insignificante, ausência de atos efetivos de campanha e apoio a outras candidaturas, indícios considerados suficientes pela Justiça Eleitoral para caracterizar o descumprimento da lei.
A sentença da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada reconheceu a fraude e determinou: a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido; nulidade dos votos atribuídos ao Solidariedade; a desconstituição do DRAP (registro da chapa proporcional); e a inelegibilidade das candidatas fictícias e do dirigente partidário envolvido.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou a decisão por unanimidade. O partido recorreu ao TSE, alegando cerceamento de defesa e ausência de provas suficientes, mas o Ministro Antonio Carlos Ferreira rejeitou o pedido de liminar para suspender a cassação.
Com isso, os efeitos da cassação continuam válidos até o julgamento final do recurso. O ministro determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para emissão de parecer antes da análise definitiva do caso.
Do blog Júnior Campos
Blog Joãozinho Teles Veja as Notícias do Sertão do Pajeú, de Pernambuco, do Brasil e do Mundo!
