Acatando recomendação do Ministério Público de Contas, a conselheira Teresa Duere emitiu uma Medida Cautelar na última sexta-feira (19) determinando ao prefeito do município de Flores, Marconi Santana, que se abstenha de conferir execução ao contrato emanado da Inexigibilidade nº 019/2018, celebrado com o escritório Luis Gallindo Advogados Associados, notadamente quanto à realização de pagamentos, sob pena de responsabilização pessoal no âmbito de suas contas anuais. De acordo com a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, no contrato de inexigibilidade não ficou comprovada a impossibilidade da prestação do serviço pelos integrantes do poder público (concursados ou comissionados), dado que a prefeitura possui Procuradoria Jurídica com quatro cargos providos e outros seis vagos, que podem ser preenchidos com …
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