Pernambuco ganhou uma lei que proíbe a distribuição gratuita de canudos de plástico para a ingestão de líquidos, em todos os estabelecimentos comerciais do estado. A norma número 16.962, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe), também impede a comercialização desse tido de produto. A proibição atinge hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e padarias. Ainda de acordo com a lei, publicada no Diário oficial do Legislativo desta terça-feira (21), os estabelecimentos terão um prazo para se adequar a essa nova legislação. A norma determina que a proibição entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022. A lei estabelece que, a partir da entrada em vigor dos efeitos da legislação, os estabelecimentos deverão disponibilizar para os clientes canudos de papel. Esse produto, segundo …
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