Professores que receberam precatórios ou valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) poderão reaver os valores com desconto de Imposto de Renda (IRPF). A dedução do montante é considerada indevida. De acordo com a advogada e especialista em Direito Administrativo, atuante no escritório Martorelli Advogados, Ana Lydia Seabra, os valores têm natureza indenizatória, sendo o desconto indevido e o direito à restituição garantido por lei. “O desconto indevido é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) sobre os valores pagos como abono do FUNDEB ou FUNDEF, quando não incorporados à remuneração, …
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