Lei estadual determina reserva de imóveis em habitacionais para vítimas de violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica vão ter direito a imóveis em habitacionais do governo de Pernambuco. Uma lei estadual, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25), determina a reserva de 5% das vagas de unidades residenciais dos programas habitacionais do estado para essas vítimas. A medida entra em vigor dentro de 90 dias.

De acordo com a legislação, o benefício é concedido com a entrega de uma declaração de acompanhamento psicossocial em uma unidade estadual ou municipal de proteção e atendimento às mulheres. Também é preciso entregar uma cópia do Boletim de Ocorrência e o termo de concessão da medida protetiva.

Para ter acesso à unidade do habitacional, a mulher não deve ser proprietária de outro imóvel, urbano ou rural, e possuir renda inferior a um salário mínimo. Também é necessário que não haja outros benefícios de programas habitacionais estaduais ou municipais para a mulher.

O projeto que deu origem à Lei 16.633/2019 é de autoria da deputada estadual Gleide Ângelo (PSB). “O que vemos todos os dias são mulheres apanhando, morrendo, dizendo que não têm para onde ir com os filhos porque as casas são do marido ou da família dele. Se a gente não der condição para a mulher ter um imóvel e um emprego, não tem como tirá-la da violência”, afirma a parlamentar.

Outra lei publicada no Diário Oficial desta terça (25) prevê que hospitais e outros locais que oferecem serviços de saúde notifiquem o estado ao identificarem casos de violência contra a mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência.

Também de autoria da deputada Gleide Angelo, a lei 16.632/2019 busca fazer com que os crimes sejam punidos. “Na delegacia, é difícil de falar. Mas no hospital ela fala. Se ela não falar, o hospital identifica e pode fazer com que o caso chegue na polícia para ser investigado”, diz a deputada.(G1-PE)

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