A lei beneficia todas as crenças religiosas. A proposta vale, por exemplo, para fieis das religiões sabatistas, que guardam o período do por-do-sol da sexta-feira até o do sábado para se dedicar ao contato com o sagrado, como adventistas do sétimo dia e batistas do sétimo dia.
O texto estabelece que para garantir o direito é necessário que o aluno avise a escola previamente. “É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”, diz o texto sancionado.
No caso da ausência, a instituição de ensino poderá ofecer ao aluno a reposição da aula ou prova ou a opção de fazer um trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa com tema e objetivo definidos pela escola. Nenhuma das opções poderá ter custos ao estudante.
A medida não é válida para o ensino militar porque a modalidade é regulada por lei específica.(Estadão Conteúdo)
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