Santa Cruz da Baixa Verde – Lançamento dos Candidatos e Regras de votação e campanha para processo de escolha dos conselheiros tutelares

A Comissão Eleitoral do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028 juntamente com a prefeitura Municipal e Secretaria de Assistência Social, realizaram nesta quarta-feira (02/08), no departamento de Cultural, reunião com os candidatos ao Conselho Tutelar. Neste momento foi apresentado realizado sorteio dos números e das Regras de votação e campanha eleitoral. A campanha eleitoral terá início dia 02 de agosto e prossegue até o dia 30 de setembro, uma vez que a votação será dia 01 de outubro, das 08:00 às 17:00h.

A eleição dos membros dos conselhos tutelares será realizada com voto secreto, direto, universal e facultativo dos eleitores. Só podendo votar em apenas 01 (um) candidato.

Os eleitores votarão somente nos locais destinados pela Comissão Especial do Processo de Escolha, divulgados através de edital, que serão na Escola Municipal Francisca Flor (Na sede do Município) e na Escola Municipal Artur Viana Ribeiro (Distrito de Jatiúca)

O eleitor deverá apresentar, no ato da votação, o Título de Eleitor e documento de identidade original com foto ou o aplicativo ‘e- título’, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Serão considerados os dados de cadastramento dos eleitores realizados perante à justiça eleitoral.

Regras de campanha

– Será assegurada a igualdade de condições aos candidatos habilitados para concorrer às eleições, garantindo-se e promovendo o direito de divulgação do pleito nos meios de comunicação dos quais o CMDCA possa dispor.

–  É proibida a propaganda eleitoral fora do período de campanha, sob pena de cassação da candidatura, por qualquer meio de divulgação ou comunicação, não sendo admitida “boca de urna”.

– Toda a propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade e a expensas dos candidatos, imputando-lhes responsabilidade solidária nos excessos praticados por seus simpatizantes.

– Os candidatos deverão manter arquivo de todo o material utilizado na campanha, a fim de deixar à disposição da Comissão Especial Eleitoral, pelo período de 1 (um) ano após a eleição.

DAS CONDUTAS PERMITIDAS

– Permitida a distribuição de propaganda impressa (carta, folheto e volante) até 24  horas antes do dia da eleição, os quais serão impressos sob a responsabilidade do candidato, além de utilização de internet, enquanto veículo de comunicação, por meio de blog, e-mail e páginas de relacionamentos, para divulgação da propaganda eleitoral, desde que não acarrete nenhum custo financeiro;

– permitida a utilização de rádio comunitária para a participação em debates e entrevistas, para divulgação de propaganda eleitoral gratuita, desde que em condição de igualdade para todos os candidatos da respectiva Região Administrativa.

CONDUTAS VEDADAS:

– Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

– Considera-se grave perturbação à ordem a propaganda que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene urbana.

– Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, pelo apoio para candidatura.

– Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro, para auferir vantagem a determinada candidatura.

– É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores em qualquer tipo de veículo de propriedade do candidato, patrocinado por este ou cedido, sob pena de cassação da candidatura.

– É vedada toda e qualquer propaganda eleitoral que compreenda: propagandas em veículos de comunicação, rádio, televisão, “outdoors”, luminosos e internet que configurem privilégio econômico por parte de candidato.

–  É vedada a composição de chapa para efeito de propaganda eleitoral.

– É vedado o uso no material impresso de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas pelos órgãos do GDF, empresas privadas ou pelos partidos.

– Vedada a campanha eleitoral em prédios públicos e entidades de atendimento Distritais ou Federais, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

– É vedada a realização de debates e entrevistas nos três dias que antecedem a eleição;

– Vedada a confecção, utilização, distribuição por candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

-Vedada a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som em veículo de sua propriedade ou de terceiros para fins de propaganda eleitoral.

-Vedada a utilização, pelos atuais conselheiros tutelares e candidatos à reeleição, da estrutura administrativa (veículo, telefone, computador, material de expediente e a função que exerce) para fins de campanha, sob pena de cassação da candidatura.

– Vedada a realização de propaganda eleitoral por órgãos da administração pública direta ou indireta, federais e distritais, de candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar ou qualquer tipo de propaganda que se possa caracterizar como de natureza eleitoral.

– Vedada a quem está no exercício da função pública, fazer propaganda e colocar em vantagem candidatos.

– É vedada, durante o dia da votação, em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda.

Sanções – A veiculação de propaganda em desacordo com este edital sujeita o responsável, após notificação e comprovação, à perda da candidatura, além das sanções penais, civis e administrativas cabíveis.

A impugnação de candidatura ou a denúncia de propaganda eleitoral irregular devem ser encaminhadas por meio do Sistema de Ouvidoria do Conselho da Criança e do Adolescente (CMDCA) disponível no email [email protected] ou presencialmente na sede do CMDCA, localizado na Rua José Nunes Sobrinho, nº.74, Centro, Santa Cruz da Baixa Verde, CEP: 56.895-000.

Compartilhar nas Redes