Nesta quinta-feira (17), a Prefeitura Municipal de Serra Talhada lançou o decreto nº 3.321 que proíbe fogueiras, comercialização, distribuição, doação e utilização de fogos de artifício na Capital do Xaxado. A lei se baseia na emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Em 2020 a declaração dada pela OMS foi em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19). Considerando a proximidade dos festejos juninos, período em que, tradicionalmente, se realiza a queima de fogueiras e fogos de artifícios no Nordeste, a lei foi lançada em Serra Talhada em virtude da dispersão de fumaça, que é prejudicial à saúde e pode agravar os efeitos das síndromes respiratórias causadas pelo Coronavírus – COVID-19.
VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA
Art. 1º Fica proibida a comercialização ou distribuição de lenha destinada à construção de fogueiras juninas, e assemelhados, bem como a respectiva construção, montagem ou queima.
Art. 2º Fica proibida a comercialização, distribuição, doação e utilização de fogos de artifício, e assemelhados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 30 de junho de 2021.
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