Por 4 a 1, STF condena Bolsonaro e outros 7 réus da trama golpista

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus na ação penal da trama golpista.

São eles:

  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022; e
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

A maioria do colegiado seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e entendeu que os réus devem ser condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A única exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado por apenas três crimes. Por ser deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações.

Voto de Zanin

A votação durou três dias. O último voto foi proferido por Cristiano Zanin, que preside a Primeira Turma. Para o ministro, as provas dos autos permitem concluir que os acusados tinham o objetivo de romper com o Estado Democrático de Direito e fizeram parte de uma organização criminosa para se manter no poder.

O voto divergente veio do ministro Luiz Fux, que absolveu Jair Bolsonaro e outros cinco réus de todas as acusações, acatando somente a condenação de Mauro Cid e do general Braga Netto pela tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Dosimetria das penas

Com o fim da votação, a Corte entrou na fase da dosimetria das penas, ou seja, o anúncio do tempo de pena de cada um dos condenados. Assim como nos votos, o ministro relator é o primeiro a falar, seguido dos demais ministros.

A prisão em função da condenação não ocorre de forma automática e só será efetivada depois da análise de todos os recursos.

*Com informações da Agência Brasil.

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