Justiça manda retirar publicações que atribuem a João Campos panfletos contra Raquel Lyra

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada de três publicações nas redes sociais que atribuíam ao candidato ao Governo de Pernambuco João Campos (PSB), à Frente Popular e ao grupo político ligado a ele a produção ou distribuição de panfletos apócrifos com ataques à governadora Raquel Lyra (PSD).

A decisão liminar foi assinada neste domingo (30) pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, relator da representação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco.

A ação foi movida contra o candidato a deputado estadual Nielson José Anderson Lins Botelho, conhecido como Ni do Badoque (PSD), o candidato ao Senado José Mendonça Bezerra Filho (PL), o jornalista Ricardo César do Vale Antunes e o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pela plataforma Instagram.

Segundo a representação, os cartazes encontrados em vias públicas não possuem assinatura, identificação de origem ou informações sobre quem os produziu, financiou ou distribuiu. O próprio processo registra que, até o momento, não havia elemento capaz de atribuir a autoria do material a uma pessoa, partido, coligação ou campanha.

A Frente Popular também afirmou não ter confeccionado, financiado, patrocinado ou distribuído os cartazes.

Para o desembargador, o ponto principal da análise não era a existência dos panfletos, que foram efetivamente encontrados, mas a atribuição de sua produção ou distribuição ao grupo de João Campos sem que houvesse, até aquele momento, suporte probatório para essa conclusão.

Acusação direta

Na publicação de Ricardo Antunes, o conteúdo trazia a manchete “O NOVO JOGO SUJO DO PSB” e a afirmação de que o “Grupo de João Campos” teria espalhado os panfletos. Para o magistrado, a postagem não se limitou a informar sobre a existência do material ou a emitir uma opinião sobre seu conteúdo.

“Há atribuição direta e categórica ao ‘Grupo de João Campos’ da conduta de espalhar os panfletos, além da vinculação do episódio ao PSB mediante a expressão ‘O NOVO JOGO SUJO DO PSB’”, afirmou o desembargador.

A decisão aponta ainda que os elementos apresentados ao TRE-PE não demonstravam que o PSB, a Frente Popular, João Campos ou seu grupo político tivessem produzido, financiado ou distribuído o material. Com isso, o relator considerou presente, em análise preliminar, a chamada “probabilidade do direito” alegada pela coligação.

Reprodução por Ni do Badoque

No caso de Ni do Badoque, o desembargador analisou não apenas as declarações feitas pelo candidato, mas também o material visual utilizado na publicação. No vídeo, Ni reconhece que os cartazes eram anônimos, questiona quem os teria impresso e financiado e defende que os responsáveis sejam identificados e investigados.

Ao mesmo tempo, porém, reproduziu em seu perfil o conteúdo divulgado anteriormente por Ricardo Antunes, que continha a atribuição ao PSB e ao grupo de João Campos. Para o relator, essa reprodução voluntária incorporou à publicação do candidato a imputação feita no material original.

O desembargador destacou que a regra eleitoral analisada no processo alcança também conteúdos produzidos originalmente por terceiros quando são utilizados em propaganda eleitoral. Por isso, considerou que a reprodução da peça, mesmo acompanhada de questionamentos sobre a autoria dos cartazes, justificava a intervenção judicial em caráter provisório.

Mendonça Filho

A situação de Mendonça Filho foi analisada de maneira diferente, já que o candidato não citou nominalmente João Campos, PSB ou Frente Popular. Na publicação, ele afirmou que Raquel vinha sofrendo ataques de seus “adversários amarelos”, que estariam “desesperados”, e criticou os ataques relacionados à morte do marido da governadora.

Para o relator, a expressão “adversários amarelos” deveria ser interpretada dentro do contexto da disputa eleitoral. A decisão considera que a cor amarela é utilizada como identificação por João Campos e seu grupo político, enquanto o roxo é associado à campanha de Raquel Lyra.

O magistrado também levou em consideração o restante da publicação, na qual Mendonça Filho afirmou que os adversários não conseguiriam fazer uma “oposição limpa”, estariam incomodados com a campanha de Raquel e desejou que o episódio servisse de “impulso para uma vitória esmagadora”.

Nesse contexto, concluiu pela existência, em análise preliminar, de elementos suficientes para conceder a tutela também contra o conteúdo publicado pelo candidato.

Ao fundamentar a liminar, Luiz Gustavo Mendonça de Araújo ressaltou que a análise naquele momento estava restrita aos pedidos de urgência e à tutela inibitória. Segundo ele, a decisão não antecipa um julgamento definitivo sobre o mérito da representação nem sobre eventual responsabilidade eleitoral ou penal dos representados.

O relator também destacou que a Justiça Eleitoral deve atuar com a menor interferência possível no debate democrático e que a retirada de conteúdos da internet exige decisão fundamentada, especialmente em período eleitoral. No caso analisado, porém, entendeu que a permanência das publicações poderia ampliar rapidamente a circulação das acusações, devido ao alcance das redes sociais.

A decisão também foi delimitada para evitar uma proibição genérica de manifestações políticas. Os representados continuam podendo repudiar os cartazes, prestar solidariedade à governadora, cobrar investigação e responsabilização dos autores e fazer críticas políticas aos adversários, desde que não reproduzam a atribuição específica de autoria dos panfletos considerada sem suporte probatório no processo.

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