Promotoria faz alerta diante avanço de gripe e Covid-19 em Serra Talhada

Nessa terça-feira (11), a Ministério Público de Pernambuco, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, recomenda reforço na adoção das ações de enfrentamento às doenças virais pelo município, face novo cenário epidemiológico decorrente do recrudescimento da pandemia da Covid-19 e do surto de Influenza (H3N2) no município com ampliação na rede assistencial, intensificação de ações sobre a vacina e reforçar fiscalizações.

Considerando que, nos últimos dias, os dados epidemiológicos demonstram um galopante aumento do número de casos de indivíduos com síndrome respiratória aguda grave (SRAG), muitos deles relacionados à epidemia provocada pela nova variante do vírus da Influenza (H3N2); que a circulação comunitária no estado da “ômicron”, nova variante do SARS-CoV-2, tem provocado um aumento do número de casos da Covid-19 e outras considerações o MP recomenda a prefeita e a secretária de saúde:

A) Quanto à ampliação da rede assistencial local:

a1) que seja retomada a execução do Plano de Contingência Municipal, no que tange, notadamente, à adoção de providências voltadas à atenção integral das pessoas diagnosticadas com a COVID-19 e INFLUENZA, que necessitem de acolhimento em unidades de saúde de baixa, média e alta complexidade, de âmbito local ou regional, reativando o funcionamento dos leitos de retaguarda, enfermarias, abrigos temporários, espaços de proteção social, hospitais de campanha, leitos de assistência crítica, enfim, ampliando a capacidade de atendimento hospitalar na sua rede de serviços próprios o  contratados pelo SUS, nos critérios definidos pela Gerência de Saúde (GERES) respectiva;

a2) que sejam mantidas em pleno funcionamento a atenção primária, as unidades de pronto atendimento, policlínicas e hospitais de pequeno porte com atendimento 24h;

a3) que procedam, quando necessário, com o internamento dos casos de síndrome gripal, priorizando pacientes com maior condição de vulnerabilidade, bem como realizando o primeiro atendimento da Síndrome Respiratória Aguda Grave, com contato subsequente com a central de leitos do Estado.

B) Quanto à vacinação:

b1) que seja promovida ampla divulgação por todos os meios disponíveis da importância da vacinação contra a COVID-19 e doenças imunopreviníveis de âmbito estadual/nacional, realizando a busca ativa de indivíduos ainda não completamente imunizados, notadamente os mais vulneráveis;

b2) sejam reforçadas/mobilizadas as equipes responsáveis pela vacinação nos postos/salas de vacinação, no período das campanhas de vacinação de âmbito estadual/nacional, a serem realizadas no município, com a ampliação dos horários de atendimento para atendimento da população;

b3) que seja analisada a possibilidade de o município instituir a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a COVID-19 para o
exercício de determinadas atividades, observadas as orientações médicas, a exemplo do que vem ocorrendo em diversas unidades federativas e nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Pernambuco7.

C) Quanto à fiscalização das medidas não farmacológicas para prevenção de doenças infectocontagiosas:

c1) que sejam reforçadas no âmbito do município as fiscalizações quanto à adoção das medidas não farmacológicas, a exemplo do uso de máscaras, distanciamento social, cumprimento de protocolos setoriais, dentre outras medidas que visem a contenção da disseminação das doenças infectocontagiosas

Acesse a recomendação completa (AQUI)

Via: Farol

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