STF condena Paulo Maluf a mais de 7 anos de prisão por lavagem de dinheiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (23) o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, pelo crime de lavagem de dinheiro. De acordo com a acusação, o p arlamentar cometeu desvios em obras quando era prefeito de São Paulo , de 1993 a 1996.

Os ministros entenderam que, como efeitos da condenação, fica determinada a perda do mandato parlamentar e sua interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza. A pena imposta a Paulo Maluf inclui  ainda 248 dias-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentado em três vezes.

A ação penal contra o deputado federal e ex-prefeito de São Paulo foi aberta em 2011 pelo plenário da Corte. As investigações se arrastaram por mais de dez anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado, em 2007. Ele tem hoje 85 anos.

A denúncia do Ministério Público dá conta de que o ex-prefeito recebeu propina de contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS durante o exercício do mandato na capital paulista. Os recursos teriam sido desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi de cerca de R$ 800 milhões.

Segundo os procuradores, os recursos foram desviados por meio de construtoras subcontratadas para serviços fictícios, como “medições de vento”. Pelo menos US$ 225 milhões em dinheiro ilícito teriam sido movimentados em contas em Luxemburgo, na França, nos Estados Unidos e nas Ilhas Jersey, sendo, posteriormente, trazidos de volta ao País por meio da compra de ações da empresa Eucatex, da família Maluf, configurando a lavagem de dinheiro.

“Há depoimentos, documentos e minúcias, há entregas de milhares de dólares relatados em caixas de uísque, há relatos de cofres abarrotados de dólares para a corrupção do agente público [Maluf]”, disse o subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira. Foi destacado também compras de joias e obras de arte que teriam sido feitas com os recursos ilícitos.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, considerou em seu voto, proferido no último dia 9, que o crime de lavagem de dinheiro é permanente, perdurando por todo o tempo em que os recursos ilícitos estiverem ocultos. Com o entendimento, Fachin afastou o argumento de prescrição do crime, levantado pela defesa, o que permitiu o voto pela condenação.

Portanto, das cinco acusações de lavagem de dinheiro contra Paulo Maluf, o ministro entendeu que a condenação poderia se dar em relação a uma delas, que considera a movimentação, até 2006, de ao menos US$ 15,7 milhões em 12 contas nas Ilhas Jersey.(IG)

Compartilhar nas Redes