PSB (Marconi Santana) perde ação movida contra Soraya Morioka e Ivanildo do Fosco (PR) em primeira instância

O Juiz Eleitoral da 67.ª Zona Eleitoral (Flores/PE), Dr. Augusto César de Sousa Arrua, julgou improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral movida pelo PSB contra seus opositores políticos Soraya e Ivanildo (PR).

Na ação, o PSB acusou os então candidatos pelo PR de irregularidades na prestação de contas do partido e pediram a suspenção dos direitos políticos de Soraya e Ivanildo – o que os tornaria inelegíveis.

Na sentença publicada em 19 de dezembro de 2017, o juízo da 67.ª Zona Eleitoral considerou que as acusações feitas pelo PSB apresentavam “ausência de discriminação específica das ilegalidades” e – ainda segundo o magistrado – tais acusações vagas “não permitem chegar à conclusão de que de fato houve abuso de poder econômico ou qualquer ilegalidade.”

De acordo com o conteúdo da sentença pode-se interpretar que o PSB e a estrutura que dá suporte ao seu candidato eleito utilizam-se da Justiça para perseguir seus opositores promovendo verdadeiro assédio judicial. Desta vez, assim como em outras ações movidas com o mesmo intuito durante o período eleitoral, o PSB saiu derrotado.

O caso foi acompanhado pelos Drs. Pablo Andrada e Luiz Carlos.

Fonte: Diário da Justiça – TER/PE – processo nr. 2-87.2016.6.17.0067.

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