Projeto de Lei de Gonzaga Patriota inclui Fies entre as deduções do Imposto de Renda

O deputado federal Gonzaga Patriota apresentou o Projeto de Lei 1.432/22 para incluir o financiamento de crédito educativo (Fies), dentre as deduções do imposto de renda das pessoas físicas relativas a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte ou de seus dependentes.

Na justificativa da proposta, o parlamentar explica que o Novo Fies tem se mostrado socialmente inclusivo, como demonstra a maior destinação de recursos para estudantes menos privilegiados, como os de menor renda familiar, os negros ou pardos, os que cursaram o ensino médio na rede pública e os das regiões Nordeste e Norte.

“Não obstante estes avanços incontestáveis, a legislação tributária permanece incompatível com o programa no que tange à impossibilidade de dedução dos valores referentes ao crédito educativo pagos pelos estudantes beneficiados como despesa com instrução, para fins de apuração do imposto de renda das pessoas físicas”, disse o deputado.

A proposta é que a isenção seja para os estudantes de baixa renda. “por uma questão de justiça fiscal, de progressividade tributária e de tratamento isonômico dos estudantes, o direito à dedução de despesas com instrução deve ser obrigatoriamente estendido àqueles estudantes que, justamente por terem menor capacidade econômica, precisam recorrer ao financiamento do seu ensino superior através do Fies”.

Sobre o impacto no orçamento, o parlamentar esclarece que a presente proposição não implicará em impacto orçamentário negativo nos termos do art. 14 da LRF. Com efeito, a dedução do imposto de renda de gastos com educação foi concebida com o propósito de compensar os gastos privados com um serviço de natureza essencial e gerador de externalidades positivas para a sociedade.

Assim, há que se considerar que os milhões de estudantes em estabelecimentos de ensino particulares desobrigam o Estado de despender recursos com a educação desse contingente, de modo que a redução no imposto devido representa uma parcela ínfima do valor médio despendido pelo Estado com os alunos em estabelecimentos públicos de ensino.

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