Partidos perdem direito ao Fundo Partidário e ao horário gratuito

Quatorze partidos não atingiram a cláusula de desempenho nestas eleições e vão perder o direito a receber recursos do Fundo Partidário, bem como participar do horário gratuito. A perda começa valer no próximo ano.

A Constituição exige que os partidos atinjam número mínimo de votos, porém, dos 14 partidos, somente 9 conseguiram eleger deputados federais, e mesmo assim não alcançaram o valor mínimo de votos em todo território nacional.

Os partidos que perderão direito a participar do horário eleitoral e receber recurso são o PCdoB, partido da candidata à vice-presidente Manuela d’Ávila, Rede, Patri, PHS, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, partido do candidato à vice-presidente general Mourão, PSTU e PTC.

A cláusula segue duas regras, com base na votação para Câmara. Para manterem direito a recurso do Fundo Partidário e tempo de propaganda eleitoral na TV e rádio, os partidos precisam eleger 9 deputados em 9 estados da federação, ou 1,5% de votos válidos em 1/3 dos estados.

Contudo, até 2030 a cláusula de desempenho vai aumentar, sendo exigido dos partidos a eleição de, ao menos, 15 deputados federais, em 9 estados do país. Já nas eleições de 2022, o aumento já será perceptível e os partidos precisarão eleger pelo menos 11 deputados.

O partido da candidata a vice-presidente, Manuela d’Ávila, PCdoB, elegeu nove deputados nos estados da Bahia, Maranhão, Acre, Amapá, Rio de Janeiro,Pernambuco e São Paulo.

O partido alcançou apenas sete estados da federação, portanto não cumpriu o exigido pela Constituição, que são pelo menos nove estados. Já o PHS elegeu seis, o Patri cinco, o PRP quatro, o PMN três, o PTC dois, enquanto o PPL, a DC e a Rede elegeram apenas um representante cada.(AB)

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