Daniel Silveira seguirá inelegível mesmo depois de receber o indulto de Bolsonaro

O perdão do presidente Jair Bolsonaro (PL) concedido ao deputado federal Daniel Silveira (União Brasil) não tem o poder de garantir a participação do parlamentar nas eleições deste ano. De acordo com ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou Silveira, mesmo que o decreto seja considerado constitucional, o deputado ficará inelegível após o trânsito em julgado do caso no tribunal.

Bolsonaro anunciou, na tarde dessa quinta-feira, 21, o perdão da pena ao deputado aliado, que foi condenado na véspera pelo STF a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo e instituições.

Ministros do STF ouvidos pelo G1 Política são unânimes na avaliação de que o decreto presidencial não inocenta o parlamentar, que segue condenado, aguardando o trânsito em julgado. Desta maneira, avaliam, o decreto de Bolsonaro acaba com a pena de prisão e pagamento de multas, mas os efeitos secundários da decisão do Tribunal vão seguir em vigor quando  julgamento for concluído, prevendo a inelegibilidade de Silveira e a perda do mandato.

No caso da cassação, a dúvida é se a perda do mandato será automática ou se terá de passar por uma votação na Câmara dos Deputados, o que está sendo defendido pela Casa.

Recurso no STF

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), entrou com recurso no STF para que decida, não só neste caso, mas também em outros, se o Legislativo fica com a palavra final. Lira entende que sim.

Daniel Silveira planejava disputar a eleição deste ano, candidatando-se ao Senado pelo Rio de Janeiro. Bolsonaro tem no deputado um aliado do seu grupo mais ideológico e radical, considerado importante pelo presidente para ajudá-lo no trabalho de manter mobilizado esse grupo que apoia o atual governo.

Crise dos poderes

A decisão de Bolsonaro elevou o clima de tensão entre o Executivo e o Judiciário. Ministros defendem, porém, que não haja uma reação individual de colegas ao decreto presidencial.

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