A Câmara de Vereadores de Serra Talhada-PE, aprovou em 1ª e 2ª votação, em Reuniões Ordinárias, realizadas nos dias 03 e 11 de maio de 2021, o Projeto de Lei Complementar Nº 0016, de 19 de abril de 2021, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
O Projeto de Lei aprova a criação do Sistema Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, bem como a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
De acordo com o projeto, fica criada a Comissão Municipal pela Ação Climática – CoMAC, “encarregada pela elaboração e monitoramento do Plano Municipal de Ação Climática, em consonância com o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima (PNA), Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco e o Acordo de Paris”.
Entre outros aspectos, o projeto trata sobre:
I – definição dos cenários, impactos e vulnerabilidades em diferentes horizontes de tempo, até o ano de 2050, considerando o aumento de temperatura global e ondas de calor mais intensas, precipitações irregulares e estiagens mais prolongadas, além do risco de desertificação que coloca atrelado a esses fatores, colocam em risco o bioma Caatinga;
II – definição das áreas estratégicas de atuação e intervenção, tais como, arborização e reflorestamento, drenagem e alagamento, proteção a desastres naturais, acesso a informações e aconselhamento técnico, planejamento da ocupação territorial, edificações resilientes e adaptadas, populações vulneráveis e política de habitação popular, segurança, mobilidade e transporte, monitoramento-observação, e educação para adaptação;
III – definição e planejamento dos programas e ações nas áreas estratégicas de atuação e intervenção;
IV – sugestão de criação de estrutura organizacional, dos órgãos e arranjos institucionais envolvendo Poder Público, setor privado, sociedade civil e instituições de ensino população, e setor produtivo, com vistas a promover um processo de governança reflexiva e multinível dos riscos decorrentes das alterações climáticas globais;
V – acompanhamento da execução, transparência de informações e revisão do Plano Municipal de Ação Climática.
Ainda, segundo o projeto, o Plano Municipal de Ação Climática, será elaborado no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período.
A Comissão Municipal pela Ação Climática será coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e composta por 01 (um) representante de cada órgão ou autarquia do poder público municipal, abaixo referida, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução:
I – Secretaria de Meio Ambiente – SEMMA;
II – Secretaria de Saúde;
III – Secretaria de Serviços Públicos;
IV – Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos;
V – Agência Municipal de Meio Ambiente;
VI – Superintendência de Transporte e Trânsito (STTRANS);
VII – Secretaria de Planejamento e Gestão;
VIII – Secretaria de Obras e Infraestrutura;
IX – Câmara Municipal de Vereadores;
X – Defesa Civil Municipal.
Cada membro da Comissão terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência.
O Presidente da Comissão será o representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA.
A função dos membros da CoMAC é considerada serviço de relevante valor social.
O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, implica na substituição ou exclusão da CoMAC.
Os representantes dos órgãos e entidades a que se referem os incisos deste artigo serão indicados pelos respectivos responsáveis e serão nomeados por meio de portaria do Chefe do Executivo Municipal.