Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário , conforme a lei em vigor, criada em 1962. Como neste ano a data cai em um sábado, o último dia útil antes dela passa a valer; no caso, esta sexta-feira (29).
O acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações — a segunda deve ser paga obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro. Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Quem tem direito?
Tem o direito ao 13º salário protegido pela Constituição as pessoas que trabalham com carteira assinada e os servidores públicos; aposentados e pensionistas do INSS (neste ano, o pagamento foi antecipado para maio e junho); trabalhadores rurais; trabalhadores avulsos (sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato); e trabalhadores domésticos.
Quando o pagamento é feito?
Segundo a lei, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Caso a empresa pague em parcela única, os descontos incluem a contribuição ao INSS e a alíquota do Imposto de Renda.
Em pagamentos parcelados, a segunda metade não pode ser entregue depois do dia 20 de dezembro.
Como é o cálculo?
O valor do 13º salário é integral para quem trabalha há pelo menos um ano na empresa. Menos que isso, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados. A cada mês em que trabalhou pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro — basta dividir o valor total do salário por 12.
O que fazer se não receber no prazo definido pela lei?
Caso o empregador atrase o pagamento ou até mesmo não o efetue, o trabalhador tem direito a tomar medidas legais perante o Ministério Público do Trabalho.
É recomendado tentar resolver de outras maneiras antes, como entrar em contato com o RH da empresa, falar com o chefe diretamente, as superintendências do Trabalho ou buscar orientação no sindicato da categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
(IG)